Nesta terça-feira (7), a Câmara de Araraquara voltará a analisar o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022, que trata da instalação, a organização, o funcionamento dos cemitérios e dos crematórios no Município, projeto conhecido por criar o “IPTU dos Mortos” na cidade. Assim como na semana passada, para tentar garantir a aprovação do projeto em um mesmo dia, o Presidente da Câmara, Aluisio Boi, manobra e marca duas sessões no mesmo dia, visando aprovar a legislação.
Semana passada, já estavam agendadas duas votações. Porém, como um dos vereadores faltou (Emanoel Sonton), o projeto foi retirado e volta nesta semana.
Na semana retrasada, os vereadores aprovaram o Substitutivo 3 ao projeto. Esperava-se que na sessão, a matéria fosse discutida novamente. Porém, há novidades. Agora, a Prefeitura encaminhou um novo Substitutivo, o 5. Esse substitutivo traz como mudança apenas o fato de que o cidadão terá o prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para proceder com a regularização sem a cobrança de 50% do preço de transferência. O restante segue como estava. De acordo com informações, as mudanças ocorreram porque havia chance alta do projeto ser enterrado, se continuasse como estava na semana passada.
De acordo com informações, os parlamentares estavam se sentindo enganados pelo governo Edinho Silva (PT), que não havia explicado o valor da taxa de regularização de sepulturas, que em alguns casos pode superar R$ 5 mil. O fato foi denunciado pelo líder do Patriota na Câmara, vereador Marchese da Rádio e foi amplamente divulgado nas redes sociais.
Tendo em vista a dificuldade para aprovar o projeto, o Presidente da Câmara, Aluisio Boi, manobrou para que a votação seja feita a toque de caixa. O líder do governo na Câmara, vereador Paulo Landim (PT), apresentou requerimento pedindo a inclusão do Substitutivo 5 na pauta da sessão ordinária, marcada para às 15 horas. Caso o projeto seja aprovado durante a sessão, já existe uma Sessão Extraordinária, agendada para às 17 horas, com vistas a realizar a segunda discussão do Substitutivo 5 e, assim, tentar garantir sua aprovação em um dia. Ou seja, com isso, não haverá o tempo de uma semana entre uma discussão e outra, com o projeto sendo votado duas vezes no mesmo dia.
Cabe lembrar ainda que o advogado Dr. Fábio Gorla, ao lado do pré-candidato a deputado federal Valdir Massucato, encontrou possível inconstitucionalidade no projeto, tendo em vista que a criação da taxa não pode incidir sobre as sepulturas que já estão nos cemitérios, mas apenas sobre as novas. Inclusive, já houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso semelhante no Rio de Janeiro, atestando a inconstitucionalidade.
Outro problema apontado pelo advogado é que o projeto se refere à criação de mais uma taxa. Porém, a nomenclatura utilizada é de “preço público”, pelo fato de que um novo tributo só poder ser cobrado no ano seguinte à sua criação. “Toda lei que institui tributo precisa respeitar o princípio da anterioridade e só pode entrar em vigor no próximo ano. Preço público é outra coisa, é uma cobrança feita pelo Estado em circunstância diferente, não em cima de um serviço essencial, como o funerário”, destaca Gorla.
CEI-
Os vereadores Carlão do Jóia, Marchese da Rádio e Marcos Garrido (Patriota), além do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) protocolaram um pedido de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar a venda clandestina de sepulturas nos Cemitérios Públicos de Araraquara. Para ser instalada, o requerimento precisa de mais duas assinaturas de dois parlamentares.
De acordo com os parlamentares, o pedido acontece após a própria Prefeitura, inclusive o prefeito Edinho Silva (PT), admitiu que existe venda clandestina de sepulturas no Cemitério São Bento. Esse é um dos argumentos utilizados para justificar a aprovação do projeto de reorganização e administração dos cemitérios públicos municipais, conhecido como IPTU dos Mortos, que será debatido na sessão desta terça-feira (6).
“Os prejuízos desta venda clandestina podem não apenas repercutir na esfera patrimonial da Administração, mas também podem descambar para a violação dos princípios que regem a administração pública – em essência, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”, disseram os parlamentares.