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Justiça condena governo Edinho Silva a indenizar mulher presa em praça pública durante quarentena em 2020

O juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da Vara da Fazenda Pública de Araraquara, condenou a Prefeitura da cidade a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma cidadã que foi abordada por guardas municipais, ainda em 2020, quando caminhava em uma praça durante a quarentena por conta da Covid-19.

De acordo com o pedido da mulher, em 13 de abril de 2020, ela caminhava pela Praça dos Advogados, nesta cidade de Araraquara, quando foi abordada por guardas civis municipais, os quais lhe deram voz de prisão por descumprimento ao Decreto Municipal nº 12.236/2020, que proibia o acesso a praças públicas como medida de contenção do coronavírus. Diante da recusa da requerente em deixar o local, foi agredida e algemada pelos agentes.

Segundo o juiz, eventual comportamento inadequado da requerente, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica as atitudes dos agentes públicos que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir. Houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la.

Além disso, o juiz ressaltou que é importante mencionar, que a requerente estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública, o que reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical.

“Pelas imagens existentes, nota-se que a aplicação do golpe “mata-leão” pelo agente da segurança pública é, por si só, ato ilícito passível de ensejar a responsabilização civil, na medida em que a autora, embora se recusasse a cumprir a determinação, não oferecia risco ou resistência física capaz de colocar em risco a atuação dos agentes que, ademais, se encontravam em vantagem em relação à cidadã desacompanhada”, relatou o juiz.

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