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Doutor Lapena vence vice de Edinho na Justiça de novo

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso impetrado por Damiano Neto, vice de Edinho Silva, contra decisão de primeira instância, que julgou improcedente o pedido de indenização que ele fez contra o médico Dr. Lapena. Além disso, os desembargadores aumentaram o valor que Damiano terá de pagar em honorários advocatícios. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Costa Netto (Presidente), Marcus Vinicius Rios Gonçalves (Relator) e Ana Zomer.

De acordo com o relator, ainda que descorteses as palavras, não se vislumbra ofensa dolosa à honra, mas tentativa de fragilizar a candidatura dos oponentes, no âmbito de debate eleitoral. “Ante o desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença para R$ 1.200,00”, destacou o relator.

DECISÃO-O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, Dr. Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, havia julgado improcedente ação de danos morais pedida pelo vice-prefeito de Araraquara, Damiano Neto, contra o médico Doutor Lapena, que disputou a Prefeitura em 2020 pelo Patriota e ficou em segundo lugar, com 37.744 votos. Além disso, o juiz também condenou Damiano a pagar R$ 1.000,00 em custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Na ação, Damiano alegou que durante debate promovido pela TV Clube, afiliada da TV Bandeirantes, de alcance macrorregional, do qual participaram os candidatos a prefeito, Lapena teria ofendido a sua honra e o difamado, ao conjecturar que se o então candidato à reeleição Edinho (PT) vencesse o pleito, deixaria o mandato em 2022 para concorrer a deputado federal, quando então assumiria o cargo de Prefeito Damiano, vice na chapa eleitoral, afirmando ao então candidato Edinho que “você vai entregar uma cidade falida para o seu vice-prefeito, que é um empresário falido, um empresário que quebrou a própria empresa. Um empresário que ficou devendo para muitas pessoas”.

Em sua defesa, Doutor Lapena anexou provas de que Damiano é devedor contumaz, sendo verídicas as afirmações, figurando ele e suas empresas em diversos processos judiciais de execuções, inclusive fiscal.

De acordo com o juiz, não há como prosperar a indenização moral, pois para sua configuração, é imprescindível que a parte demonstre o ato ilícito e o efetivo prejuízo. “Todavia, pelo que se verifica do caso em tela, não há e nunca houve qualquer prática ilícita. As afirmações mencionadas por Damiano são incontroversas, no entanto, tais manifestações foram realizadas no exercício da livre manifestação do pensamento e sua expressão (liberdade de expressão), não havendo ilicitude no proceder”, destacou o juiz.

Além disso, o juiz destacou que Damiano é pertencente ao meio político, ocupando por alguns mandatos cargos relevantes na Administração Municipal, devendo estar adaptado aos impropérios lançados durante a campanha eleitoral, que não poupam a atividade profissional por ele desenvolvida (empresário), sem que isso configure dano indenizável.

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