
Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir desta quinta-feira (7) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.
Em Araraquara, várias especulações agitam os bastidores políticos. O PRD está perto de receber a filiação do vereador Lucas Grecco, atualmente no União Brasil. Além disso, o partido ainda possui em seu quadro de filiados o vereador Marchese da Rádio, que não deixou a legenda em novembro, quando a fusão entre PTB e Patriota foi homologada. Fica a expectativa se o parlamentar irá mesmo para o PSD agora na janela partidária.
Carlão do Joia está de malas prontas para o MDB. De acordo com informações, ele quer distância de Marchese, e não irá acompanhá-lo, independente do partido para o qual for.
Além de Carlão, Luna Meyer, atualmente vereadora do PDT, deve ingressar no MDB. Desta forma, o PDT em Araraquara fica sem representante na Câmara e com dificuldade para montar chapa na eleição de outubro.
Rafael de Angeli deve trocar o PSDB pelo Republicanos. Lineu Carlos de Assis já confirmou que trocará o Podemos pelo Novo. João Clemente também deve trocar de partido, deixando o PSDB sem representação na Câmara.
A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano.
Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.
A Lei dos Partidos Políticos prevê outras situações para a troca de agremiação, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para mudança de legenda casos envolvendo grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se o eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. Isso ocorre porque, segundo a Resolução TSE nº 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita.
Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.
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