Foi sancionada a Lei nº 14.598, que dispõe sobre a realização de exames em gestantes. A legislação foi publicada nesta quarta-feira (14/6), no Diário Oficial da União, e visa garantir a segurança e o correto acompanhamento durante a gravidez.
A partir de agora, a rede pública de saúde incluirá no protocolo o ecocardiograma fetal, exame que permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do bebê ainda no útero e, assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.
Além dele, as unidades de saúde irão adicionar pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal, durante o primeiro quadrimestre de gestação. São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez.