O Prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), apresentou projeto de lei à Câmara Municipal que versa sobre a revisão e a implementação da Lei nº 8.274, de 2014, que estabelece o Protocolo de Atendimento Humanizado às Gestantes, Parturientes, Puérperas e Recém-Nascidos no município de Araraquara no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e rede suplementar.
Edinho destacou que o Conselho Municipal de Direitos das Mulheres, durante o processo que culminou no documento anexo a esta propositura, travou diálogo com a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos das Mulheres, composta pelas vereadoras Fabi Virgílio (PT), Filipa Brunelli (PT), Thainara Faria (PT) e Luna Meyer (PDT).
Um dos pontos polêmicos do projeto está a troca da expressão “aleitamento materno” para “aleitamento humano”.
Entre os pontos alterados pelo projeto, estão:
(i) Retirada, do art. 8º, da palavra “estagiário”, para que conste somente estudante;
(ii) Inclusão da expressão “salvo em caso de situação de iminente risco de morte” no art. 21;
(iii) Inclusão, no parágrafo único do art. 40, de pessoa em situação de abortamento para a definição de violência obstétrica;
(iv) Alteração, no inciso XIII do art. 41, para que conste a expressão “salvo em situação de iminente risco gestante-fetal” em substituição a “iminente risco de morte”;
(v) Alteração do “caput” do art. 25, para que dele conste que os serviços de saúde devem permitir, se for este o desejo da pessoa parturiente, a entrada de uma doula de sua escolha, sem prejuízo da presença do acompanhante;
(vi) Alteração do parágrafo único do art. 25, de modo que reste a recomendação às unidades de atendimento de parto para que apoiem e permitam a atuação de doulas voluntárias;
(vii) Retirada, da lei, da expressão “Mãe Araraquarense”, vez que este programa nunca foi implementado, por razões de falta de regulamentação, e que, com o tempo, surgiram novos projetos mais eficientes e atualizados para substituí-lo;
(viii) Inclusão de parágrafo 4º no art. 12, prevendo-se que o pré-natal de qualidade deve contemplar a pessoa em situação de abortamento legal, garantindo que ela seja inteiramente informada de sua rede de atendimento e direitos;
(ix) Alteração do § 3º do art. 12 para a seguinte redação: “Os profissionais da saúde devem promover o esclarecimento e o apoio à gestante, desde o primeiro atendimento, com a utilização de materiais didáticos com linguagem acessível, como cartilhas, para o incentivo da elaboração do Plano de Parto, que deverá ser respeitado, a partir das recomendações mais atualizadas da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e do Programa Parto Adequado, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”;
(x) Inclusão, no final do art. 14, da locução “[…] de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde e do Programa Parto Adequado, da ANS”;
(xi) Alteração da redação do art. 23 para que passe a constar “Art. 23. Os hospitais e maternidades do Município devem estabelecer políticas de capacitação continuada às suas equipes para o atendimento humanizado às pessoas gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos, de acordo com as recomendações mais atualizadas da OMS, do Ministério da Saúde e do Programa Parto Adequado, da ANS”;
(xii) Adoção das palavras “pessoa”, “gestante”, “parturiente” e “puérpera”; e
(xiii) Adoção da expressão “aleitamento humano” em substituição a “aleitamento materno”.
Na opinião do médico ginecologista Carlos Eduardo Galeazzi, o projeto é uma peça política, já que a equipe montada tem de tudo, menos especialistas nas áreas. Ele ressaltou que alterar o nome de “aleitamento materno” para “aleitamento humano” é uma mudança cosmética e sem nenhum sentido.
Outro ponto destacado pelo médico foi mudar o termo de ameaça de abortamento para VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. “Querem mudar os compêndios médicos consagrados ( que leva em conta a universalização dos termos para que todos compreendam o mesmo significado ) para outros que só os “grupos herméticos dos descolados ” vão entender. Hora, façam me um favor, um pouco de respeito aos antigos professores e pesquisadores é bom e os profissionais sérios gostam”.
Por fim, Galeazzi espera que quando o projeto diz “abortamento legal” se refira às condições atuais em que o aborto é legalmente permitido e não a intenção dos “consultores” na falta de palavra melhor. Além disso, ele questionou, do ponto de vista jurídico, a presença de doulas voluntárias no parto, e o que isso pode ocasionar caso haja divergência com a equipe médica.