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Edinho quer implantar taxa em cemitério, criar loteria municipal e doutrinar jovens

A Câmara Municipal de Araraquara analisa hoje o Projeto de Lei Complementar 3/2022, que versa sobre a instalação, a organização, o funcionamento dos cemitérios e dos crematórios no Município, proposto pelo Prefeito Edinho Silva. Um dos pontos mais importantes do projeto diz respeito aos preços públicos para uso das sepulturas e jazigos. “As sepulturas nos cemitérios públicos municipais serão objeto de concessão de uso pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, mediante pagamento de preço público”.

No entanto, o projeto não traz o valor dos preços públicos e diz que um decreto posterior do prefeito irá defini-lo. Ou seja, Edinho quer criar uma taxa para defuntos, onerando ainda mais as famílias araraquarenses, e ainda quer um cheque em branco, pedindo aos vereadores para aprovarem o projeto, sendo que ele é quem vai definir, por decreto e sem debate com a Câmara, o valor da taxa.

Os vereadores também analisam a proposta de Edinho Silva, de instituir o Plano Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, para o período compreendido entre os anos de 2022 e 2025, que traz vários pontos controversos. Entre as diretrizes, consta o desenvolvimento de reuniões e oficinas com a temática feminista, visando também o público masculino. Um dos pontos traz incentivo ao jovem LGBTQIA+, ao estudo, trabalho e formação profissional.

Outro ponto prega a política de redução de danos, acolhimento e informações a respeito do uso de drogas e outras substâncias ilícitas nos eventos municipais e nas festas universitárias. Tais políticas visam “reduzir as consequências adversas para a saúde, sociais e econômicas do uso de drogas”, ao invés de buscar reduzir o seu consumo e combater o tráfico de entorpecentes.

Além desses, Edinho Silva também quer criar o serviço público municipal de loteria em Araraquara. A justificativa oficial do projeto é a utilização do dinheiro arrecadado para custeio de ações voltadas à assistência social e à redução da vulnerabilidade social no Município. No entanto, já é possível prever que o projeto é mais uma forma de inchar a máquina pública.

Além disso, o projeto se baseia na ADPFs nº 492 e 493 pelo Supremo Tribunal Federal, cujo acórdão foi publicado no final de 2020, o STF decidiu que a União não possui exclusividade na exploração de loterias. Porém, a proposta fala sobre estados e especialistas em Direito questionam a legalidade dos municípios terem loterias, conforme o artigo: https://www.conjur.com.br/2022-jan-31/joao-rachid-motta-dilema-loterias-municipais

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