A Câmara aprovou projeto do governo Edinho Silva (PT) para alterar a lei municipal que instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) em Araraquara. O assunto rendeu discussão no Legislativo.
De acordo com Vinícius Manaia Nunes, Procurador Fiscal e Tributário do Município, a CIP é cobrada pela CPFL na conta de energia elétrica e é a CPFL quem faz, todo mês, os cálculos direto na conta, com base no custo total da conta, ou seja, no consumo de energia, mais o ICMS [Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias], mais Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão [TUST] e mais Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição [TUSD]. Porém, a lei municipal que instituiu a CIP diz que a incidência é sobre o valor do consumo de energia, apenas. Assim, o procurador diz haver contradição entre como a CPFL cobra e como a lei determina.
O vereador Rafael de Angeli (Republicanos) pontuou que não existe decisão judicial do STJ que trata sobre incidência da CIP sobre a TUSD e a TUST, e que a decisão trata apenas do ICMS. O parlamentar ressaltou que, se a Prefeitura cobra o imposto desta forma, está fazendo contra a lei e que irá pedir requerimentos para apurar as cobranças dos últimos anos. Caso seja comprovada a cobrança ilegal, Rafael diz que o assunto pode ensejar ações na Justiça, pedindo ressarcimento.
Em relação ao projeto, os vereadores votaram da seguinte forma:
A favor (11) – LUNA MEYER, EDSON HEL, HUGO ADORNO, MARCOS GARRIDO, FILIPA BRUNELLI, ALUISIO BOI, GERSON DA FARMÁCIA, CARLÃO DO JOIA, GUILHERME BIANCO, FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO
Contra (5) – LUCAS GRECCO, LINEU CARLOS DE ASSIS, MARCHESE DA RÁDIO, JOÃO CLEMENTE, RAFAEL DE ANGELI
Não vota (1) – PAULO LANDIM
Ausente (1) – EMANOEL SPONTON