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ARTIGO: Deixe ao sucessor o município que você gostaria de ter encontrado

O fim do período eleitoral representa também o início de um outro momento capital da
vida política do país: a transição entre os governos que saem e aqueles que entram.
Se a alternância de poder é um dos fundamentos da democracia, a passagem de bastão
ordenada, sem perda de ritmo, de continuidade e de comando administrativos constitui o
seu complemento necessário. Trata-se do ato derradeiro de um ano já repleto de
exigências legais para os prefeitos: para que os futuros gestores encontrem as finanças
em ordem, aqueles que estão deixando o cargo precisam seguir uma série de normas
nesse período, sobretudo aquelas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, a transição governamental, apesar de toda a sua importância, é algo
relativamente novo no ambiente institucional do país. A primeira passagem organizada de
governos ocorreu somente em 2002, entre os presidentes Fernando Henrique Cardoso e
Luiz Inácio Lula da Silva. Regulado pela lei 10.609/02 e pelo decreto 7.221/10, esse rito se
tornou, desde então, um modelo a ser seguido por todos os gestores públicos.

Em linhas gerais, a transição nada mais é do que o processo pelo qual a gestão eleita,
mas ainda não empossada, tem acesso a todas as informações necessárias para que não
haja sobressaltos ou interrupções das atividades administrativas e da prestação de
serviços públicos, em especial aqueles essenciais à população como saúde, educação e
assistência social.
Para cumprir todas essas tarefas de forma rigorosa e transparente, o primeiro passo é a
constituição de uma equipe de transição. Ela deve ser formada, prioritariamente, por
especialistas e técnicos ligados tanto à gestão que se encerra como à que começará.
Recomenda-se também que todas as ações sejam formalizadas. Dessa forma, as
entregas de documentos devem ser feitas por meio de ofícios e as reuniões registradas
em atas.
Não são poucos os dados que precisam ser levantados para que a equipe da futura
gestão possa ter um panorama completo do cenário econômico e institucional do
município. Destacam-se, por exemplo, as informações referentes à situação financeira, como os demonstrativos dos saldos disponíveis, dos restos a pagar e das obrigações de
longo prazo. Nesse tópico, também é fundamental listar os valores médios mensais
recebidos a título de transferências constitucionais, o inventário de dívidas e haveres, e a
comprovação de regularidade com a previdência.
Vale lembrar que o novo gestor receberá um Plano Plurianual vigente, inclusive a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2025 já sancionada, com programas, projetos, atividades,
metas e prioridades da gestão que termina. Ele, portanto, precisa estar familiarizado com
o que foi programado anteriormente, até que venha a elaborar os novos instrumentos de
planejamento com base em seu plano de governo.

A futura administração precisa, ainda, estar a par de todos os contratos de execução de
obras, consórcios e convênios, bem como da relação atualizada dos bens patrimoniais e
dos bens de consumo existentes no almoxarifado.

No plano das políticas públicas, deve-se fazer um levantamento das principais ações,
projetos e programas em execução, mas também daqueles interrompidos, finalizados ou
que aguardam a sua implementação, para que não ocorram interregnos. A continuidade
de serviços, obras e outras melhorias necessárias é uma forma de respeito à população e
à supremacia do interesse público.

Infelizmente, nem sempre esse ritual republicano é devidamente respeitado. Por
questões partidárias ou até picuinhas pessoais, alguns municípios acabam enfrentando
dificuldades na transição, o que constitui uma enorme falta de respeito com o resultado
das urnas.

Não importa se o futuro gestor é um aliado ou um adversário político, o prefeito prestes a
terminar o mandato deve deixar para o seu sucessor um município nas condições que ele
desejaria ter recebido. Na política, como na vida, faça aos outros o que você gostaria que
fizessem com você.

Dimas Ramalho é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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