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Justiça determina exclusão de propaganda irregular das redes sociais de Edinho

A juíza Ana Claudia Habice Kock, da 385ª Zona Eleitoral de Araraquara, determinou que o prefeito Edinho Silva (PT) deixe de efetuar o impulsionamento de conteúdo eleitoral em suas redes sociais, em especial em favor de Eliana Honain.

Além disso, determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) suspenda imediatamente qualquer financiamento relacionado ao impulsionamento de conteúdo eleitoral veiculado por pessoas físicas que não sejam candidatas, sob pena de multa diária. Também determinou que seja removido imediatamente o conteúdo impulsionado de cunho eleitoral veiculado nas redes sociais.

A decisão foi tomada em Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação União e Mudança (PL/Republicanos/DC/União Brasil) contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e Edson Antônio Edinho
da Silva, atual prefeito de Araraquara, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular na internet.

Segundo a juíza, a prática de impulsionamento de conteúdo eleitoral pela página pessoal do representado, Edinho da Silva, em favor de Eliana Honain, infringe as leis eleitorais. “A prática mencionada, além de violar a Lei nº 9.504/1997, art. 57-J, também contraria os princípios da transparência e equidade que devem reger as campanhas eleitorais, configurando uma irregularidade grave”.

“Além disso, resta demonstrado o perigo de dano, uma vez que o impulsionamento de conteúdo em redes sociais tem um grande alcance em curto espaço de tempo, podendo influenciar indevidamente os eleitores e comprometer o equilíbrio das eleições municipais. A continuidade dessa prática poderá gerar prejuízo irreparável, já que as eleições possuem um período de tempo limitado e a veiculação indevida de propaganda eleitoral por meios digitais pode distorcer o resultado do pleito”, disse a juíza.

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