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Daae não realiza monitoramento em trecho do Córrego do Cupim

Em recente visita ao Córrego do Cupim, a vereadora Filipa Brunelli (PT) observou alteração fisiológica da água e de todo o ecossistema do local. A parlamentar protocolou o Requerimento nº 624, solicitando ao Executivo várias informações e considerando que o córrego está em área de proteção ambiental.

“Na ocasião, foi observada a presença de algum componente bioquímico na água que alterou sua coloração para prateada, além da presença de dejetos, espumas e um odor muito forte que remete a presença de esgoto. Diante disso, requeiro à Prefeitura informações de quando foi realizada a última análise bioquímica do leito, qual a periodicidade de realização do monitoramento dos córregos e rios que compõem a bacia hidrográfica da cidade, quais medidas estão sendo tomadas para proteção e preservação do Córrego do Cupim e também qual o setor da Prefeitura responsável por esse trabalho”, questionou Filipa.

A vereadora também argumentou sobre a aplicação do Plano Municipal do Meio Ambiente, mais especificamente a respeito do capítulo 3, referente à segurança hídrica, e se a Prefeitura faz parte de algum pacto estadual ou federal para proteção do ecossistema da bacia hidrográfica do Córrego do Cupim.

Em resposta, as diretoras de Tratamento de Água e Esgotos, Anna Padilha, e de Resíduos Sólidos e Proteção dos Recursos Hídricos e Mananciais, Simone Cristina de Oliveira, do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (Daae), informaram que, em sintonia com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a legislação federal, o Daae realiza o monitoramento dos corpos hídricos em pontos estabelecidos pela companhia.

No entanto, “o Córrego do Cupim não está definido no rol de pontos de monitoramento da Bacia das Cruzes, estipulado pela Cetesb, e que medidas de proteção e preservação envolvem ações conjuntas de diferentes setores da Prefeitura, como a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Secretaria de Obras, Desenvolvimento Urbano, e do próprio órgão e da sociedade civil”.

Quanto às legislações sobre o assunto, o Daae informa que existe o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecido pela Lei Federal nº 9.433/97, um dos instrumentos que orientam a gestão das águas no Brasil, e o trabalho realizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição.

“O Daae participa da elaboração do Relatório Estadual do Programa Município Verde Azul, do qual o município é signatário, do Comitê da Bacia Hidrográfica da Tietê Jacaré (CBH-TJ), da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae). O órgão também conta com os serviços de regulação e fiscalização da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento (Ares-PCJ), o qual monitora”.

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