Tribunal de Contas suspende licitação do lixo em Araraquara

A Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) suspendeu a licitação do lixo em Araraquara. Ela determinou que a Prefeitura não homologue a licitação até que a Corte se posicione novamente sobre o assunto.

“Antes da análise do pedido cautelar, assino à autoridade responsável o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que apresente suas justificativas sobre os pontos questionados na presente representação, que deverão ser acompanhadas de cópia do processo licitatório, a abranger, no mínimo, as
seguintes peças: edital e respectivos anexos, inclusive com as alterações efetivadas; impugnações, pedidos de esclarecimentos e respectivos julgamentos/respostas; atas, recursos e decisões pertinentes ao processamento do torneio”, assinalou a Conselheira.

A decisão foi tomada em representação formulada por Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, empresa-líder do Consórcio Araraquara Ambiental, contra o processamento da Concorrência n.º 015/2023 (Processo n.º 4044/2023), deflagrada pela Prefeitura Municipal de Araraquara, tendo por objeto a contratação de concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos.

A impugnante reclama que duas irregularidades foram cometidas pela Prefeitura, apresentando arrazoados e detalhamentos em tópicos próprios da representação, com citação a excertos normativos e jurisprudenciais: (i) indevida negativa ao direito de saneamento de dúvidas e falhas formais da sua proposta comercial por meio da realização de diligência, destacando as diferenças de natureza nas irregularidades anotadas para as demais licitantes; e (ii) vedação à ampla reformulação das ofertas, com impossibilidade de redução de preços, em violação ao ordenamento jurídico e diversos princípios administrativos, além de onerar, de forma injustificável, os cofres públicos.

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