Câmara aprova medidas de proteção a entregadores de aplicativo durante pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros 9 parlamentares, que cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores enquanto perdurar a emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19. A proposta será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). Uma das medidas previstas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Para o autor do projeto, o projeto deveria ter sido votado há mais tempo a fim de que a resposta da Câmara fosse imediata. “Há mais de 1 milhão de entregadores e, neste momento de pandemia, eles se tornaram mais que essenciais, entregando alimentos e remédios”, afirmou Ivan Valente.

Fábio Trad alertou que as medidas são temporárias durante a pandemia. “A discussão sobre direitos de caráter permanente para esses trabalhadores ocorrerá em outro momento, haja vista o grande número de proposições sobre o tema em tramitação nesta Casa”, disse o relator.

Ajuda financeira
Segundo o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Prevenção contra a Covid-19
Em relação à prevenção da contaminação por coronavírus, o texto prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de contrair esse vírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Alimentação
Segundo o texto, a empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/76.

Contágio
Já as empresas que fornecem o produto a ser entregue deverão adotar medidas para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de seus produtos e serviços, dando preferência para o pagamento pela internet.

Terá ainda de permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso à água potável.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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