Vereador Lineu Carlos de Assis é contra o passaporte da vacina

O vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) escreve artigo para justificar sua posição contrária ao passaporte da vacina.

A íntegra está abaixo:

1 – Direito de ir e vir – liberdade de locomoção.

A liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro. Este direito encontra-se acolhido no art. 5, XV, CF, no qual menciona ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

A liberdade de locomoção é um desdobramento do direito de liberdade e não pode ser restringido de forma arbitrária pelo Estado, de forma que deve-se respeitar o devido processo legal para que haja esta privação. O devido processo legal é um princípio explicito na Constituição Federal cujo objetivo é criar procedimentos para as relações jurídicas oferecendo aos governados uma segurança jurídica quanto aos seus direitos Art. 5º, LIV. A privação desta liberdade deve se dar por ordem escrita e fundamentada. Art. 93, IX, CF.

Ocorre que, como todo direito fundamental, este não é absoluto e pode ser restringido em determinados casos, observando-se o princípio da ponderação. Eis que essa restrição se dá tanto em esfera civil, como na penal e tributária. São restrições previstas na Constituição Federal para que se delimite a ação do Estado.

Para melhor entendermos cabe-nos lembrar que esta liberdade se aplica em tempo de paz, logo no Estado de sítio este direito é declinado. Temos também as restrições nos casos de estrangeiros que ao ingressarem no Brasil podem ser impedidos de nele adentrar tendo em vista que esta permissão é concedida sob ato de discricionariedade da administração pública. Na esfera penal temos o flagrante de delito, crime propriamente militar e transgressão militar Art. 5º, LXI, CF. Na esfera tributária temos o pedágio, tarifa cobrada por uma concessionária responsável pelos cuidados de uma via pública, que ainda pertencem ao Estado, mas que não estão sob sua tutela por tempo determinado em lei Art 150, V, CF.

Apesar de ser possível estabelecer o pedágio para locomoção entre municípios, cidades e estados, o poder público não pode produzir novos mecanismos de impedimento de locomoção, haja vista que a CF veda esse tipo de ato Art. 150, V.
Quando esta liberdade é violada podemos nos utilizar do Habeas Corpus (HC), remédio jurídico utilizado para proteger o direito de ir e vir ou daqueles que sentem que este direito encontra-se ameaçado e pode ser utilizado para os casos mais remotos como, por exemplo, portelas estabelecidas em pequenas ruas sem saída tendo em vista que as ruas são públicas, mesmo que isso promova segurança para os moradores que ali residem. O STF tem julgado nesse sentido.

2 – A Vacina.

Logo o direito de toma-la ou não está clara na nossa Constituição.

Eu tomei as 03 (três) doses.

No entanto, cientificamente, não existem garantias com relação a sua eficácia, e isso é muito natural.

Essa pandemia é nova, recente. No passado, quando surgiu a gripe, sarampo e outras pestes, muitas pessoas morriam… estudos foram iniciados no sentido de se conceber a vacina que desse resultado… mas para isso demorou-se anos em estudos e experiências cientificas para que se chegasse a comprovação da eficácia.

E não agora, com aproximados um ano, que temos a comprovação da eficácia dessa vacina que combate ao Covid 19. Muitas pessoas morreram, pós, uma, duas e até três doses.

Essa vacina não é garantia para nada. Vimos e soubemos de muitas pessoas saudáveis que tomaram e morreram, as notícias estão todos os dias para comprovar o que falo. Jovens saudáveis que morreram por trombose, infarto estão entre as vítimas. Logo se houvessem garantias da eficácia todos estariam livres de qualquer adversidade maior.

Em tempo 1:
OS PROPRIOS FABRICANTES INFORMAM QUE NÃO GARANTEM, EFICÁCIA E EFEITOS COLATERAIS.

Em tempo 2:
O próprio prefeito Edinho Silva – já vacinado – é prova de que a vacina não está autenticada como eficácia, já que ele é vítima, pela segunda vez, da Covid 19. Nesse momento, cumpre, mais uma vez quarentena
3 – Criminosamente estão querendo impor vacinação em crianças.

Absurdo.

Estudo comprovam que crianças não podem serem vacinadas.

Falam em penalizar os pais, se não vacinarem seus filhos, pergunto: “Quem vai ser o responsável jurídico e até criminal se uma criança vir a óbito? O pai ou quem exigiu esse vacinação?”

4 – A incoerência da imposição ditatorial:

Irracional até, impor-se o PASSAPORTE DA VACINAÇÃO, como se a vacina fosse comprovadamente garantida.

Sejamos lúcidos, dentro da tese (DELES) não existem motivos de preocupações de contágio, para quem já foi vacinado, logo esse público pode transitar livremente. Não será alvo de contágio e nem de transmissão.

Confrontando mais ainda com as absurdas teses (DELES) os que correm perigo, efetivamente, são os que não tomaram vacina. E aí meus amigos, a liberdade de ação é de cada um – a CONSTITUIÇÃO FEDERAL / CARTA MAGNA – está aí.

5 – O que vemos é um projeto montado para dominar e fazer refém todos os cidadãos.

Num momento de crise mundial de saúde, a política fala mais alto… os interesses sobrepõem… a tentativa de capitular, tornar refém e vigiado o povo é claro. IMPLANTAR o TOTALITARISMO POLÍTICO e fazer do povo – verdadeiros bonequinhos manipulados sem direitos e voz é o objetivo.

DIGO:

NÃO À DITADURA SANITÁRIA.

NÃO À DITADURA GOVERNAMENTAL… que está programado para ser o próximo fato a ser imposto. O roteiro, o script está concebido
Araraquara, pelas suas características políticas, da forma que está composta é hoje o LABORATÓRIO para a tentativa de implantação do REGIME COMUNISTA no Brasil.

LIBERDADE SEMPRE… CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO SEMPRE!!!

Sair da versão mobile