Tribunal determina suspensão do fundo partidário do PRTB

Nesta quinta-feira (7), o plenário da corte eleitoral paulista desaprovou a prestação de contas de campanha do diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) relativa às eleições de 2018. A decisão unânime determina o recolhimento do montante de R$ 10.500,00 ao Tesouro Nacional e a suspensão de repasses de recursos do fundo partidário por um mês.

De acordo com o voto do relator, o partido não cumpriu a obrigação legal de envio dos demonstrativos de receitas de campanha à Justiça Eleitoral em até 72 horas, apresentou prestação de contas parcial fora do prazo regulamentar, além de efetuar gastos irregulares pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Os fundamentos da decisão estão nos artigos 50, I e § 4º, 77, III, e 82, § 1º, da Resolução TSE nº 23.553/2017.

Processo Nº 0609807-36.2018.6.26.0000

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