Na sessão de julgamento desta quinta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reconheceu fraude à cota de gênero no registro de candidatura das deputadas e deputados estaduais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), nas Eleições de 2022. Com a decisão, a candidata Magda dos Santos Cabral ficou inelegível e os votos recebidos pelo partido para esse cargo foram anulados.
De acordo com o relator do processo, desembargador Encinas Manfré, ficou constatado que a candidatura de Magda dos Santos Cabral, conhecida na urna como Shelti Riquitina Lofts, foi realizada com o objetivo de fraudar a cota de gênero exigida na lei eleitoral.
Segundo a decisão, ela teve apenas nove votos, o que é considerado muito baixo para o cargo de deputada estadual. Além disso, não realizou atos de campanha e não recebeu recursos financeiros, não havendo então movimentação financeira. Por fim, não prestou contas à Justiça Eleitoral. Esses critérios caracterizam a fraude à cota de gênero, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a configuração da fraude, foram anulados todos os votos obtidos pelo PTB nas eleições 2022 para o cargo de deputado estadual, bem como foi determinada a inelegibilidade da candidata Magda pelo período de oito anos a contar das eleições gerais de 2022, conforme a Lei Complementar nº 64/90 (artigo 22, inciso XIV).
Nas eleições de 2022, nenhum candidato a deputado estadual pelo PTB foi eleito, mas, segundo o relator, isso não descaracteriza a fraude. Os votos para deputados federais do partido não foram afetados pela decisão.
Cabe recurso ao TSE.