m sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu liminar parcial contra a propaganda partidária do União Brasil, em resposta a pedido do Partidos dos Trabalhadores (PT) e da Federação Brasil da Esperança. O entendimento unânime da Corte foi de que houve propaganda pessoal em favor do atual governador e pré-candidato ao governo do estado de São Paulo Rodrigo Garcia.
Segundo o relator, juiz Márcio Kayatt, três das quatro peças publicitárias apontadas na representação que já foram ao ar contêm “uma nítida intenção de fazer uma propaganda pessoal” do pré-candidato a governador. Kayatt destacou os trechos “por isso o União Brasil apoia o novo governador Rodrigo Garcia”, “e com o apoio do governador Rodrigo Garcia” e “as mulheres do União Brasil apoiam o novo governador Rodrigo Garcia” como violadores das regras de propaganda partidária.
A decisão liminar autorizou a continuidade da veiculação das matérias ou programas desde que sejam excluídos os trechos violadores apontados, ressaltando que as últimas três inserções do União Brasil estão previstas para os dias 9, 13 e 17 de junho. Por se tratar de tutela de urgência, o processo foi inserido na pauta de julgamento independentemente de publicação e sem a prévia intimação das partes.