O juiz Dr. Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 5ª Vara Cível de Araraquara, julgou improcedente a ação de danos morais interposta por Pedro Martins, filho do prefeito Edinho Silva (PT) e da ex-vereadora Edna Martins, contra o empresário Valdir Massucato e o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos).
Pedro postulava a indenização moral em decorrência das publicações realizadas em rede social (“Facebook”) por Massucato e Lineu, opinando que o cargo que ocupava junto à Ferroviária S/A, empresa de futebol tradicional na cidade, teria sido um agraciamento de seu pai, hoje Prefeito, além de mencionarem um eventual conluio político entre a família (pai, mãe e
filho) com o fito de garantir a eleição de seu genitor, o que teria lhe causado abalo moral, vez que possuiu formação, qualificação e experiência para ocupar o cargo de Diretor Executivo, e maculado sua reputação por sugerir que estaria causando indisposição familiar.
Em sua decisão, o juiz destacou que não há como prosperar a indenização moral, pois para configurá-la é imprescindível que a parte demonstre o ato ilícito e o efetivo prejuízo. Todavia, pelo que o juiz verificou do caso em tela, não há e nunca houve qualquer prática ilícita.
“As publicações mencionadas pelo requerente são incontroversas, no entanto, tais manifestações foram realizadas no exercício da livre manifestação do pensamento e sua expressão (liberdade de expressão), não havendo ilicitude no proceder, como já afirmada na ação penal ajuizada e rejeitada, com confirmação pelo Segundo Grau de Jurisdição”, destacou o juiz.
Além disso, o juiz mencionou que, em relação aos fatos em discussão, indubitavelmente, refletem mero aborrecimento ou sensibilidade exarcebada por parte de Pedro. “Temos apenas uma simples crítica pelo cargo de destaque exercido pelo autor perante a sociedade de Araraquara, nada além disso, tudo não passa de sensibilidade exacerbada”.