O juiz eleitoral Joaquim Augusto Simões Freitas acatou impugnações do União Brasil e do Ministério Público Eleitoral e indeferiu a candidatura de Marcos Rosin (PSD) à Prefeitura de Aramina.
De acordo com o juiz, o candidato Marcos Antonio Rosin foi condenado a pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da sanção corporal e 10 dias-multa, sem prejuízo da multa já aplicada, pela prática de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
“Desta forma, não havendo notícias de quaisquer outros provimentos judiciais e não se encontrando
transcorrido o prazo de 08 anos a contar da extinção de sua punibilidade (13/11/2023), o candidato incide em causa de inelegibilidade, não sendo possível o deferimento de seu pedido de registro de candidatura”, sentenciou o juiz.
Para o advogado Renato Cassiano, que representa o União Brasil, o indeferimento de Marcos Rosin, diante da prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, cuja a sua punibilidade foi declarada extinta em 13 de novembro de 2023, dessa forma, por força do alíneas ‘e’ do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, ele esta inelegível por 8 anos à conta de 13 de novembro de 2023, ou seja, até o dia 13/11/2031.
Rosin recorreu da decisão, mas o recurso ainda não foi julgado.