A juíza Ana Claudia Habice Kock, da 385ª Zona Eleitoral de Araraquara, condenou a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV ao pagamento de multa de R$ 5 mil por litigância de má-fé contra o candidato a prefeito, Dr Lapena (PL).
Na ação, a Federação argumentou que Lapena mantinha ativos 120 anúncios patrocinados de maneira indevida, sem a devida indicação do CPF ou CNPJ do responsável, infringindo, assim, as normas de transparência exigidas pela Resolução 23.610/19 e pela biblioteca de anúncios da plataforma Facebook, especificamente na página intitulada “Doutor Lapena”.
A Federação pediu a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que se determinasse a imediata cessação dos impulsionamentos que carecem da devida indicação do CNPJ ou CPF, sustentando que a ausência de tais informações compromete o controle da legalidade dos anúncios.
Porém, a juíza rejeitou a argumentação dos partidos. “O que a Resolução 23.610/19 exige é que o CNPJ esteja visível na própria publicação impulsionada, sendo possível verificar de plano na página do facebook do candidato ‘Doutor Lapena” a identificação do CNPJ e a expressão ‘Propaganda Eleitoral”, atendendo, assim, ao disposto no art. 29, § 5º da Resolução TSE nº 23.610/2019. O dispositivo legal não obriga o candidato a inserir o CNPJ no rótulo da biblioteca de anúncios do facebook, bastando constar o número de CNPJ ou CPF da pessoa responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral” de forma clara e legível”.
Além disso, a juíza aplicou multa de R$ 5 mil, alegando que a Federação, liderada pelo PT, trouxe apenas fotos com telas parciais dos anúncios, alegando ausência do CNPJ de campanha, quando, em verdade, a informação estava presente na propaganda impulsionada, alterando desta forma a verdade dos fatos, conduta vedada pelo art. 80, incisos II e III do Código de Processo Civil.
O advogado Renato Cassiano, que coordena o Jurídico de Lapena, celebrou a decisão. “A decisão do poder judiciário se mostra adequada ao presente caso, justamente pois ficou comprovado que a Federação (o qual o PT faz parte) movimentou o poder judiciário sobre algo que estava evidentemente correto! Não poderia ser outra a decisão, senão, a condenação da Federação por litigar de forma indevida contra o Candidato Dr. Lapena, o qual em 100% de suas postagens em redes sociais as necessárias informações a justiça foi feita!”.