Até o ano de 2013, os deficientes visuais de Araraquara enfrentavam enormes dificuldades para frequentar restaurantes, bares e lanchonetes. Grande parte dos estabelecimentos não disponibilizava cardápio em braile, o que tirava a autonomia dos deficientes visuais para fazer suas refeições nestes locais.
No entanto, o então vereador Dr Lapena, sensível às demandas das pessoas com deficiência, apresentou um Projeto de Lei na Câmara de Araraquara para instituir a restaurantes, bares, churrascarias, hotéis e estabelecimentos similares do município o dever de disponibilizar cardápios em braile para os clientes. Além disso, previa advertência ou multa para aqueles que descumprissem a lei. O projeto foi aprovado e se transformou na Lei Municipal 8.081/2013.
Doutor Lapena destacou a importância da lei e disse estar sempre atento às necessidades das pessoas com deficiência. “O que se puder fazer para ajudar os deficientes é muito importante. Eles vão se sentir mais seguros, mais à vontade porque muitas vezes as pessoas ficam até afastadas do convívio social. Essa lei é uma forma de oferecer dignidade à essa população”.