Após denúncia de Massucato, deputado Neri pede investigação de possíveis irregularidades em escola estadual

O Deputado Estadual Sargento Neri (Patriota) encaminhou pedido de investigação ao Ministério Público a respeito de possíveis irregularidades na Escola Estadual Jandyra Nery Gatti em Araraquara, após receber denúncia de Valdir Massucato. Um dos pontos elencados pelo deputado estadual foi a exibição do filme Billy Elliot, que contém cenas de violência e conversas de cunho sexual, e não é recomendado para os alunos da faixa etária de 10 anos.

Recentemente, um grupo de pais, que tem os filhos matriculados na escola , registrou boletim de ocorrência contra a diretora da unidade escolar. De acordo com os pais, desde que a diretora atual assumiu a escola, muitos fatos estranhos vem acontecendo no local.

Na manhã de 29 de abril, pais estavam na porta da escola, tentando um diálogo com a diretora, porém não foram recebidos. De acordo com os relatos, não é a primeira vez que tentam esse diálogo e acabam não conseguindo. Os pais também já procuraram a Diretoria Regional de Ensino e o Conselho Tutelar. Porém, até o momento, nenhum encaminhamento ainda foi tomado.

Na denúncia, Neri aponta que a diretora pode ter violado artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo:

Artigo 227 da Constituição, o qual diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Em relação ao ECA, o deputado aponta possíveis violações dos artigos:

Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

 Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

 Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

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