Após denúncia de Marchese, Prefeitura anuncia desconto em compra de cimento

Após a denúncia do vereador Marchese da Rádio, líder do Patriota na Câmara de Araraquara, sobre um possível sobrepreço na compra de cimentos, a Prefeitura publicou um desconto no valor pago, que totaliza R$ 21 mil. Porém, o vereador diz que seguirá fiscalizando, pois o preço ainda está alto. Ele havia protocolado requerimento questionando a Prefeitura a respeito da compras de cimento. O vereador aponta um preço pago R$ 76 mil acima do mercado.

O vereador levou em conta a publicação do Jornal Folha da Cidade do dia 26 de outubro de 2022, onde consta no Extrato de ATA, da Prefeitura do Município de Araraquara, o Processo n. 4.058/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n. 155/2022, Contrato n. 2359 de 19 de outubro de 2022, sendo o Município de Araraquara a CONTRATANTE e M.C.F Sobral Materiais para Construção M.E a CONTRATADA, tendo como objeto o Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento futuro e eventual de Cimento e Cal Hidratada, conforme termo de Referência e por um período de 12 meses pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Araraquara.

Marchese destacou que a empresa oferta para o consumidor comum o valor do saco de cimento em R$ 35,50 – trinta e cinco reais e cinquenta centavos, e para a Prefeitura o valor de R$ 51,48 – cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos. Segundo o vereador, há uma diferença significativa de preços orçados em 3 estabelecimentos do mesmo segmento e, inclusive da mesma contratada, que diverge do ofertado para a Prefeitura em uma diferença significativa por unidade de 15,98, sendo 4.800 sacos entre cota e principal e cota reservada. A diferença total é de R$ 76.704,00 reais – setenta e seis mil, setecentos e quatro reais.

Desta forma, o vereador questiona a Prefeitura com as seguintes perguntas:

1- Porque os valores registrados pela Prefeitura para –Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento de Cimento e Cal Hidratada não “obedecem” ao princípio da economicidade, expresso no art. 70 da C.F/88, que diz: “a obtenção do resultado esperado com o MENOR CUSTO possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos”.
2- Porque o valor ofertado pela empresa para a Prefeitura é bem maior do que o orçado na mesma empresa contratada ?

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