A juíza eleitoral Ana Kock, da 385ª Vara Eleitoral de Araraquara, aplicou multa de R$ 12 mil no candidato a vereador Carlos Rodrigo Moreira da Silva (PP), partido que integra a coligação de Eliana Honain (PT), em razão da configuração de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a juíza, o candidato deixa claro que irá concorrer nas eleições municipais, utilizando a expressão “Pré Candidato a Vereador”, sendo esta conduta permitida pela legislação. No entanto, ao utilizar a expressão “Pré Candidato a Vereador”, com o texto de slogan de campanha: “Juntos Somos Fortes”, abraçados a apoiadores, com o sinal de positivo com o polegar, demonstrando, assim, apoio à candidatura, vislumbramos, neste caso, propaganda antecipada (pedido claro de voto, ainda que de forma implícita), afrontando, dessa feita, o regramento contido na Lei das Eleições.
“Ademais, verifica-se que as publicações foram realizadas em comércio de bebidas, ou seja, em bens de uso comum, conduta vedada pelo art. 19 da Resolução TSE 23.610/2019, disponíveis na rede social do representado no dia 16 de agosto de 2024 (data de início da propagando eleitoral), sendo excluídas, somente após a liminar deferida. No caso dos autos, observa-se que o representado incorreu na conduta irregular por cinco vezes, a merecer juízo de reprovabilidade condizente com a multiplicidade de infrações, circunstância que supera a tese de que a multa deve ser fixada no patamar mínimo previsto no § 3º do artigo 36 da Lei das Eleições, considerando que o candidato não só fez uso de expressões e palavras mágicas, como também reproduziu propaganda eleitoral em local proibido”, sentenciou a juíza.
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