A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na noite desta terça-feira (17), o projeto de lei que simplifica a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual e cancela as multas aplicadas pelo descumprimento de normas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A deputada Fabiana Bolsonaro (PL) votou a favor da proposta.
De autoria do governador, a proposta foi aprovada por unanimidade, com 64 votos favoráveis, após ser discutida durante cinco sessões. O artigo do PL que prevê a anistia das multas da pandemia foi votado separadamente e também foi aprovado, com 52 votos a favor, 26 contra e duas abstenções. O texto, que contou com apoio na elaboração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Saúde, ainda precisa de sanção do governador para virar lei.
Sobre o projeto
Apelidado pelo Governo de ‘Transaciona SP’, o projeto visa facilitar o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa estadual. Para isso, a proposta pretende modernizar seu método de cobrança e criar um ambiente jurídico favorável à quitação desses débitos.
Além disso, o texto dá descontos e a possibilidade de parcelamento para o pagamento dessas dívidas. Para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, o parcelamento chega a 145 vezes e o desconto a 70%.
A proposta ainda prevê a utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS para o pagamento desses encargos. O Governo pretende também diminuir a judicialização de casos, promovendo a resolução consensual desses processos e estimulando o pagamento voluntário das dívidas.
O que é Dívida Ativa?
Dívida ativa é um cadastro que o Governo tem para reunir as pessoas que possuem algum tipo de débito com o Poder Público. Esse cadastro existe tanto em âmbito estadual, quanto no federal e municipal.
É inscrita na dívida ativa a pessoa física ou jurídica que deixar de pagar ao Governo algum tributo, multa de trânsito ou ambiental ou outra taxa. Uma vez inscrito, o devedor é cobrado pela Procuradoria Geral da região.
Multas da Covid
O PL 1.245/2023 também prevê o cancelamento de multas aplicadas pelo descumprimento de normas de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19. Isso significa que estabelecimentos e pessoas que descumpriram medidas impostas para frear a disseminação do coronavírus e foram penalizadas por isso não mais precisarão pagar por essas infrações.
Pelo texto, ao todo, cinco decretos expedidos no Estado durante a pandemia terão suas penalizações anuladas. As normas decretavam, entre outras coisas, o início do período de quarentena, a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e a suspensão de atividades de serviços não essenciais.
Segundo a justificativa oficial do projeto, assinada pela Secretaria da Saúde, a cobrança dessas multas não faz mais sentido com o fim do estado de emergência de saúde pública. O texto ainda aponta que o gerenciamento dessa cobrança sobrecarrega e gera um alto custo para a Administração Pública.
“A inclusa proposta visa anistiar as multas aplicadas pelo descumprimento de medidas de enfrentamento e combate da Covid-19, que não mais se coadunam com o momento atual, esperando, ainda, que sirva de catalisador para a pacificação social envolvendo os embates que permeiam o tema”, explica o projeto.