Na sessão de julgamento desta quinta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas de campanha eleitoral do deputado federal eleito Maurício Neves (PP). A decisão determinou, ainda, o recolhimento de R$ 594.039,05 ao Tesouro Nacional.
De acordo com o relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, não foram declaradas na prestação de contas despesas com combustíveis, que totalizaram R$ 20.790,94 (equivalente a 0,75% das despesas contratadas). Tendo em vista que a omissão demonstra o recebimento de recursos de origem não identificada, a quantia envolvida em casos do tipo “deve ser recolhida ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 32 da Res. TSE nº 23.607/2019”, fundamentou o relator.
Além disso, foram detectadas irregularidades na contratação de R$ 100.000 referente a uma empresa específica para organizar e coordenar atividades de militância e mobilização de rua. Do valor total, que foi pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o plenário determinou que R$ 49.890,00 devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional. Segundo o relator, “não há qualquer discriminação contratual do montante cobrado”.
Ainda sobre despesas declaradas com atividades de militância e mobilização de rua, o parlamentar não comprovou devidamente o gasto de R$ 523.359,05 (18,92% das despesas contratadas). As irregularidades têm como causa a ausência de detalhamento dos termos contratuais, que devem informar a função exercida, os locais de trabalho, a carga horária, o tempo de contratação e o valor pago a cada fornecedor. Mesmo após a realização de diligência para sanar as falhas, o relator considerou que os “contratos foram substituídos ou adulterados para conter as informações ausentes, o que coloca em dúvida a credibilidade das informações prestadas”.
Maurício Neves foi eleito com 129.731 votos e a desaprovação das contas não impede a sua diplomação.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).