Circula pelos bastidores da política de Araraquara que uma vereadora ingressou com uma ação no Ministério Público, solicitando a remoção de símbolos cristãos da Câmara de Araraquara. De acordo com o apurado, a parlamentar solicitou a exclusão da leitura obrigatória da Bíblia no início da sessão ordinária e também as menções feitas a Deus, de acordo com o que consta no Regimento Interno.
O assunto deverá se transformar numa grande polêmica na cidade, tendo em vista que a maioria da população é cristã e certamente se sentirá atingida por essa ação.
Cabe lembrar que, recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou, por maioria de votos, que a manutenção de um exemplar da Bíblia no Plenário da Câmara de Porto Ferreira não afronta os princípios da laicidade estatal e da liberdade de crença. A presença do livro religioso foi definida no art. 2º, §11, da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2016, do município.
Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Damião Cogan, “o conceito do Estado laico relaciona-se a neutralidade estatal, mas não preconiza o ateísmo, sendo perfeitamente possível e constitucional que se conviva com símbolos religiosos, principalmente porque dizem sobre sua história e sua cultura, muitas vezes de parcela considerável de seu povo, não se mostrando como intuito do legislador constitucional proibir exibição de objetos, imagens, escrituras religiosas de qualquer religião, porque tais medidas não cerceiam os direitos e liberdades concedidos aos cidadãos”.