Recentemente, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 sobre a instalação, a organização e o funcionamento dos cemitérios e crematórios de Araraquara.
Em busca de informações sobre os gastos com propaganda para divulgação do projeto em questão, o primeiro secretário da Mesa Diretora do Legislativo, vereador Rafael de Angeli (PSDB), protocolou o Requerimento nº 497/2022.
“Para tentar justificar o projeto, a Prefeitura tem realizado inserções em mídia e, além disso, vem impulsionando posts em suas redes sociais”, argumentou o parlamentar no documento.
Por isso, Angeli pediu da Secretaria Municipal de Comunicação uma planilha demonstrativa contendo gastos totais, períodos e alcances de propagandas realizadas na divulgação do projeto.
O vereador também solicitou uma planilha com os meios de comunicação de veiculação utilizados, as quantidades de inserções e os valores pagos por cada inserção na campanha. O parlamentar ainda perguntava qual foi o valor pago para os impulsionamentos nas redes sociais da Prefeitura.
Por fim, Angeli alegava que foram utilizados, nos vídeos, alguns atores renomados, como Renata Sorrah, Ramón Valdés (o “Sr. Madruga”) e Kayode Ewumi, e questionou como foi o processo para serem utilizadas as imagens desses artistas.
Em resposta, a secretária municipal de Comunicação, Priscila da Silva Luiz, informou que a campanha foi veiculada em mídia tradicional (rádio) e mídia online (redes sociais) durante cinco dias, entre 30 de maio e 3 de junho.
“A campanha se fez absolutamente necessária para restabelecer a verdade junto à população, bem como os reais pontos em debate do projeto de lei complementar visando, sobretudo, a contrapor-se à circulação de fake news a respeito do tema por parte de portais de cunho político-partidário e demais setores notadamente oposicionistas ao governo, as quais geraram dúvidas, desinformação e confusões”, explicou.
Sobre as mídias contratadas para a campanha, número de inserções, valores unitários de inserção, valores globais, dentre outras informações, ela pontuou que todas estão previstas nos Pedidos de Inserção (PIS) que estarão disponibilizados para acesso da Casa de Leis e do público em geral no Portal da Transparência da Prefeitura “tão logo as mídias que veicularam a campanha enviem a nota fiscal e os devidos comprovantes de veiculação, conforme preveem o contrato e a Lei Federal nº 12.232/2010”.
“Com relação à utilização das redes sociais, é sabida a necessidade de utilização de linguagem adaptada tanto em formato, como em conteúdo, para gerar maior nível de alcance e engajamento nas plataformas digitais disponíveis. O vídeo sobre o projeto de lei tem o mesmo conteúdo de informação que o comunicado público que foi para as rádios, porém em outro formato, desta vez mais leve e atraente. Vale ressaltar que o vídeo que repercutiu nas redes foi produzido pelos servidores públicos da Secretaria Municipal de Comunicação e seguiu todos os padrões exigidos pelas próprias plataformas onde foi veiculado, no caso, Facebook e Instagram, pertencentes à empresa Meta.”
A secretária diz que a campanha digital seguiu os critérios de veiculação e impulsionamentos exigidos pela plataforma, com informação correta e imagens amplamente utilizadas nas redes sociais, de caráter meramente ilustrativo. “Destaca-se ainda que a própria plataforma sinaliza e não ‘aprova’ solicitação de publicação e impulsionamento de todo e qualquer conteúdo ou material que tenha reivindicação de direitos autorais ou outro apontamento.”
Segundo Priscila, o impulsionamento teve um investimento de R$ 3.246.00 e, assim como a campanha de mídia tradicional, estará explicitado no Portal da Transparência.
Para Angeli, a Prefeitura ainda precisa enviar mais documentos para fiscalização: “Se estará ou não no Portal da Transparência – que, diga-se de passagem, é de horrível usabilidade, com péssimo layout que prejudica a busca e a navegação –, é uma questão de transparência por parte da Prefeitura e de se cumprir a lei. O que pedimos não foi enviado. Faremos o pedido mais uma vez e iremos ao Ministério Público caso os documentos não sejam enviados corretamente e/ou em tempo hábil. A Secretaria de Comunicação brinca com o orçamento municipal, pois as fake news foram criadas pela própria Prefeitura sobre um projeto de lei ‘aberração’, e que foi ridicularizado em todo o Brasil, com o único objetivo de ser aprovado pela Câmara Municipal”.
Sobre os direitos de imagens, o vereador cita a Constituição. “O inciso X, artigo 5, da Constituição, nos diz que ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’. O Código Civil também trata do assunto no artigo 21 da Lei nº 10.406, de 2002. Nele, fica decidido que ‘a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma’. Pesquisando sobre o tema no site Jusbrasil, de acordo com o advogado André Peixoto, presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da OAB-CE, ‘existe uma falsa percepção de que as imagens na Internet não têm proteção e que podem ser reproduzidas de forma descuidada’. Na prática, ele explica que é necessário avaliar se os limites da liberdade de expressão estão sendo ultrapassados. Neste ponto, a Secretaria de Comunicação novamente erra e ultrapassa os limites da liberdade na forma como utiliza imagens de pessoas famosas que nem sequer sabem que estão apoiando a ‘loucura’ de um projeto completamente absurdo”, conclui.
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