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PSOL e REDE formam federação

Na sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (26), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, mais um pedido de federação partidária: os partidos Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede) passam a compor a Federação PSOL Rede.

Na sessão de terça-feira (24), o Plenário aprovou a primeira federação partidária das Eleições 2022, a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV).

Novidade das Eleições 2022

A possibilidade de os partidos se unirem em federações para lançar um único candidato é uma novidade para as Eleições 2022 e está prevista na Lei nº 14.208/21. A principal inovação é a exigência de uma atuação conjunta das legendas em torno de um programa comum, por quatro anos após a diplomação dos eleitos.

Portanto, com a aprovação dos estatutos, durante os quatro anos da próxima legislatura (2023-2026), as agremiações se comprometem a atuar em conjunto como um único ente partidário.

O prazo final para que os partidos obtenham o registro de federações partidárias termina na próxima terça-feira (31).

Federação PSOL Rede

Relator do registro da Federação PSOL Rede, o ministro Carlos Horbach ressaltou que a Corte Eleitoral tem cuidado do tema com bastante rigor e atenção, mas também com eficácia, diante do prazo final que vence na próxima semana.

O requerimento apresentado ao TSE para que as legendas PSOL e Rede atuassem em conjunto foi protocolado no dia 23 de maio de 2022 e, segundo o ministro, todos os requisitos estão cumpridos, ainda que não haja o registro no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.

“Há um pedido que se encontra em tramitação e a juntada do documento faltante é permitida na legislação. A Federação PSOL Rede fica intimada a comprovar sua inscrição no cadastro no prazo de 15 dias”, ressaltou.

Assim, o Plenário deferiu, por unanimidade, o pedido em antecipação de tutela nos termos e com as determinações do voto do relator. Por se tratar de uma decisão provisória, ficou consolidado que, “na hipótese de indeferimento no julgamento de mérito, os partidos deverão voltar a atuar individualmente no processo eleitoral”.

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