De acordo com notícia divulgada pela mídia local, a Prefeitura de Araraquara corre o risco de perder a posse do terreno onde está instalado o Hospital de Solidariedade e sendo construída a nova sede do Corpo de Bombeiros. No dia 19 de maio, o primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara, vereador Rafael de Angeli (PSDB), pediu confirmação das informações à Prefeitura por meio do Requerimento nº 464/2022.
No documento, Angeli pergunta se, de fato, a empresa responsável pelo terreno na Rua Domingos Zanin pagou, em janeiro deste ano, os tributos atrasados e as multas com o Município. Em fevereiro, a empresa também teria realizado o pagamento das benfeitorias feitas no local pela administração municipal. O objetivo do pagamento seria retomar a propriedade da área, encampada pela Prefeitura em fevereiro de 2019 por meio da Lei do Instituto do Abandono.
“Houve, de fato, o pagamento da dívida e melhorias realizadas, cujo valor ultrapassa R$ 5 milhões pela empresa proprietária do imóvel? Caso o pagamento tenha sido realizado e a Prefeitura não obtenha êxito em negociar a desapropriação do imóvel, como o Poder Público pretende proceder com esta questão?”, pergunta Angeli no Requerimento.
A Prefeitura tem o prazo inicial de 15 dias para responder aos questionamentos, prorrogável por até 55 dias em caso de necessidade.
Entenda o caso
O Hospital da Solidariedade foi criado em meio à crise da pandemia de Covid-19 para lidar com a internação de pacientes com quadros mais graves da doença. Com a diminuição do número de contaminações e internações relacionados à doença, o local passou a ser direcionado para quem está com suspeita de dengue ou com a doença confirmada e que necessita de acompanhamento.
Atualmente, encontram-se em fase final as obras das novas instalações do 3º Subgrupamento do 9ª Grupamento do Corpo de Bombeiros de Araraquara. Tanto o Hospital da Solidariedade quanto a nova sede do Corpo de Bombeiros situam-se no mesmo terreno, localizado na Rua Domingos Zanin.
O local foi encampado pela Administração Pública Municipal em 2019, com base na Lei do Instituto do Abandono. Segundo a legislação, o proprietário tinha o prazo de três anos – até 7 de fevereiro de 2022, para quitar os débitos e evitar a perda definitiva do imóvel.