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Carla Zambelli propõe lei que pode tirar PT das eleições

A deputada federal Carla Zambelli protocolou Projeto de Lei que proíbe a participação de partidos nas eleições quando não apresentarem toda a documentação necessária para a transparência financeira da legenda. Se aprovado, o Projeto inviabilizaria alguns partidos de disputarem eleições. É o caso do PT, que soma R$ 23,7 milhões em dívidas com o INSS e FGTS, e também do DEM, que soma R$ 6,5 milhões. Curiosidade: Cerca de 70% da dívida petista é com a Previdência Social (R$ 16,4 milhões). O seguro social pago pelos trabalhadores brasileiros sofre calote justamente do Partido dos “Trabalhadores”.

Chamado de “Lei da Transparência Partidária”, fica obrigatória a apresentação, ao TSE, dos seguintes documentos:

a) comprovação de regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND;

b) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS; e

c) certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho.

O partido político que optar por receber o Fundo Partidário, ressalta a proposta, deverá disponibilizar todos os pagamentos recebidos por funcionários e filiados, em seu site oficial, além de constar também no portal da Justiça Eleitoral.

O PL estende aos candidatos a exigência de transparência. Aquele que optar por receber recurso do Fundo Eleitoral deverá apresentar a mesma documentação citada acima para os partidos.

Segundo Carla Zambelli, se aprovada, a matéria proporcionará “maior controle e rigor na aplicação do dinheiro público, conferindo transparência à atividade político-partidária”.

Ela reforça ainda que o projeto não viola a autonomia partidária, uma vez que o recebimento de recursos públicos para o financiamento de campanhas é uma “adesão voluntária”. “Caberá, portanto, ao partido político, sopesar a conveniência do recebimento de recursos dos fundos públicos de financiamento ou optar pela captação exclusivamente de recursos privados, exercendo a opção que lhe for mais conveniente”, finaliza.

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